O novo passaporte brasileiro foi apresentado pela Polícia Federal e a Casa da Moeda no dia 10 de Julho de 2015. Na cor azul e com validade agora dobrada, de 10 anos, a retirada do novo passaporte também sofreu acréscimo no seu valor - GRU - que passa a ser de R$257,25 (um aumento de mais de 60%).
As expedições feitas desde 6 de julho de 2015 obedecem as novas regras. E quem tem o passaporte comum antigo, pode continuar usando até expirar a sua validade.
O que nos chamou a atenção e foi notícia do telejornal da Globo "Bom Dia Brasil" de ontem (04 de agosto) foi que o Julio recebeu uma notificação da Polícia Federal, via e-mail, alertando sobre a validade do passaporte dele, que vencerá nos próximos meses.
Sem termos muita certeza do que se tratava, embora os números fossem corretos - número do passaporte e da validade do mesmo - percebemos que não havia nenhum link para clicar, o que nos inspirou mais segurança.
Ontem, curiosamente, a reportagem falava justamente sobre esse e-mail da Polícia Federal, que é uma excelente novidade!
O alerta foi no sentido de que NÃO SE TRATA DE VÍRUS nem de hacker tentando invadir seu computador ou seus dados.
É a própria Polícia Federal implementando esse serviço de aviso sobre a data de validade do passaporte quando verifica que falta pouco para alcançar os 6 meses finais da sua validade, algo que é exigido por muitos países.
Alguns países exigem que a pessoa, ao entrar no seu território, apresente um passaporte que não esteja com a data de vencimento muito próxima.
Por exemplo, a União Europeia, que antes exigia que os brasileiros tivessem o passaporte com validade mínima de 6 meses para entrar nos países signatários, apresenta uma nova regra: o passaporte precisa ter 3 meses de validade para saída dos países signatários do Tratado de Schengen, que são estes:
- Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Suécia, República Tcheca, Estônia, Letônia, Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, Liechtenstein, Suíça e Países Baixos.
Ou seja, você olha a sua data de saída do país que está visitando que seja membro da União Europeia e verifica a data de vencimento do seu passaporte. Se o seu passaporte estiver com mais de 3 meses de validade contados a partir da data de retorno ao Brasil, ou seja, seu passaporte não vai expirar em 3 meses da data do seu regresso, você está Ok!
Exemplo: Você ficará um mês viajando pela Europa nos países acima relacionados. Dessa forma, o seu passaporte tem que ter pelo menos 4 meses de validade na data da sua viagem. O ideal é que tenha mais, caso aconteça algum imprevisto e você precise passar mais tempo viajando.
O Reino Unido, por sua vez, exige que o passaporte tenha mais de 6 meses de validade, contados a partir da data do seu retorno. Se essa regra não for observada, o viajante pode ser barrado na chegada ao país.
No caso dos EUA, a regra é diferente:
1) Você precisa solicitar o visto para entrar em solo norte americano com um passaporte que tenha mais de 6 meses de validade (ou seja, que não vá vencer nos próximos 5 meses e 29 dias). O visto permanece válido, mesmo que esteja em um passaporte expirado. Neste caso, tem que viajar com os dois passaportes (o válido e o expirado com o visto).
2) Você pode viajar para os EUA, com o visto, portando um passaporte válido sem essa exigência da validade dos 6 meses.
3) Pode pode permanecer em solo estadudinense até a data de expiração do seu passaporte, com uma colher de chá que permite que você fique até 6 meses após a data da expiração. Entenda aqui como funciona o "Six Month Club", do qual o Brasil faz parte, acordo que garante que o brasileiro entre nos EUA e lá permaneça durante sua viagem, desde que o passaporte esteja válido durante todo o período da viagem e isso basta - COUNTRIES THAT EXTEND PASSPORTVALIDITY FOR AN ADDITIONAL SIXMONTHS AFTER EXPIRATION
A questão é que é sempre bom e recomendável viajar para os EUA com um passaporte que tenha no mínimo 6 meses de validade além da data da viagem, para evitar problemas. Isso porque acordos podem ser desfeitos e você perderia sua viagem por causa disso.
VEJA AQUI COMO FAZER PARA EMITIR SEU PASSAPORTE - Seja ele o primeiro Passaporte da sua Vida ou um Novo Passaporte porque o atual vai expirar ou já expirou. As regras são as mesmas!
Esse passo a passo foi extraído do site da Polícia Federal:
1- Novo Passaporte
O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 257,25.
Obs: O titular do passaporte comum antigo, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.
2 - Prazo de Entrega
A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.
3 - Validade do Passaporte
A validade dos passaportes é de até 10 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
IDADE
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VALIDADE
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0 a 1 ano incompleto
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1 ano
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1 ano completo a 2 anos incompletos
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2 anos
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2 anos completos a 3 anos incompletos
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3 anos
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3 anos completos a 4 anos incompletos
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4 anos
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4 anos completos a 18 anos incompletos
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5 anos
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18 anos completos ou mais
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10 anos
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4 - Passaporte com data de validade vencida
Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
5 - Renovação do Passaporte
O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesso do cidadão, deverá se solicitado novo.
6 - Passaporte com mínimo de 6 meses de validade
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
Requerer Passaporte
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte
- Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo. | |
- Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue 194, ou clique aqui. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU. | |
- Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. | |
- Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido. | |
- Consulte o andamento do seu pedido de passaporte. | |
- O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados. |
Documentação para Passaporte Comum
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
- carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
- passaporte brasileiro anterior;
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
- carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE - ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte anterior válido – embora a orientação ao cidadão seja de que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA e para fins de cobrança majorada (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ). Ao solicitar novo passaporte, o interessado somente deverá apresentar o passaporte anterior válido (Dentro do prazo de validade) da mesma categoria do qual seja titular, podendo ser lhe devolvido após cancelamento. Se o passaporte anterior estiver inválido (Prazo de validade vencido), no caso de sua não apresentação, não deverá ser cobrada taxa majorada, nem preenchida a “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM”. Caso não apresente o passaporte anterior válido, o requerente deverá preencher o documento de “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM” ou apresentar boletim de ocorrência da polícia civil, não devendo ser cobrada a taxa majorada para requerente com passaporte anterior válido que tenha sido roubado (Art. 157 do CPB).
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
6 - A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.
7 - De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.
Dúvidas sobre a emissão de passaporte?
Ligue para a nossa Central de Atendimento: 194 ou pelo e-mail faleconosco@dpf.gov.br
(de segunda a domingo, das seis da manhã à meia noite)
(de segunda a domingo, das seis da manhã à meia noite)
Oi Lily , o que é taxa majorada?
ResponderExcluirOi Lily , o que é taxa majorada?
ResponderExcluirÉ a taxa que foi alterada para mais, a nova taxa, que é mais cara (majorada). =)
Excluirbeijos
Você saberia me informar o que se trata a certidão de casamento "atualizada"? Tenho que tirar uma segunda via só para levar? Mudei meu nome, mas isso não ficou claro em lugar algum.
ResponderExcluirOlá, o artigo diz assim:
Excluir1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
Ou seja, se seu nome mudou por causa do casamento, você precisa apresentar a Certidão de Casamento que comprove a razão da mudança do nome, em original.
Se você tiver dúvidas ainda, sugiro ligar para a Polícia Federal, mas eu entendi que basta você apresentar a Certidão de Casamento. Eu casei, mas não mudei meu nome, portanto, quando eu renovar o passaporte, não precisarei disso.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Lily
Olá, fiz a solicitação de novo passaporte hoje, pois o meu irá expirar em novembro deste ano (ou seja, ele ainda é válido). Fui informada por amigos, que neste procedimento somente metade da taxa seria cobrada, mas ao gerar a GRU o valor veio integral, isso está correto, ou eu fiz alguma coisa errada no preenchimento dos dados?
ResponderExcluirOlá,
Excluirtudo bom?
Eu desconheço isso. Até onde eu sei, não importa se você nunca teve passaporte antes ou se já teve, pois a taxa é a mesma para todo mundo, já que você estará emitindo um NOVO PASSAPORTE, com nova validade - agora de 10 anos - e nova cor e novo número. Tudo mudará e, por isso, até onde eu sei, o valor é igual para todos.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Lily
Olá, caso meu passaporte esteja vencido e haja ou não a apresentação dele no dia, nesse caso há taxa majorada, quero saber se a cobrança dessa taxa é efetivada se eu apresentar o passaporte antigo ou se eu não apresentar o passaporte antigo?
ResponderExcluirOlá, não sei se entendi direito a sua pergunta. Você renovará o passaporte mas não tem o antigo, certo? No caso de não ter o antigo para apresentar, sim, a taxa será diferente e maior para o caso de quem tem o antigo para apresentar.
ExcluirAbraços,
Lily
Boa noite Lily.
ResponderExcluirNo meu caso o passaporte está vencido há 16 anos. Estou solicitando um novo e para não pagar esta taxa, então eu não devo apresentá-lo, certo?
Obrigada
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá, se você não tiver o passaporte antigo, terá que pagar a taxa majorada sim. Se você tiver o passaporte antigo, leve-o! Em qualquer caso, você pode fazer uma consulta formal à Polícia Federal pelo contato que tem no site deles. Eles costumam ser eficientes na resposta.
ExcluirBoa sorte!
Abraços,
Lily
Olá Lily!!!
ResponderExcluirTenho a mesma dúvida acima. Meu passaporte também está vencido há 15 anos e não entendi (de acordo com a explicação da PF) no que resultaria eu apresentá-lo ou não.
Grata... Abraços
Fernanda
Olá, se você tiver o passaporte antigo, leve-o com você no ato da renovação para não pagar a taxa majorada. Essa taxa é para os casos em que a pessoa perde o passaporte e já não o tem mais para apresentá-lo! Em qualquer caso, você pode fazer uma consulta formal à Polícia Federal pelo contato que tem no site deles. Eles costumam ser eficientes na resposta.
ExcluirBoa sorte!
Abraços,
Lily
Boa tarde, tenho a seguinte dúvida:
ResponderExcluir1-Tenho passaporte (validade de 5 anos), com apenas 1 ano e meio de uso. Porém gostaria de solicitar novo passaporte (pois no passaporte atual estou com Barba, na foto), e tenho medo que isso impacte na concessão do visto americano. Neste caso tenho que pagar a taxa majorada ?
Obrigado!
Olá, olha, eu entendo que se você levar o atual e solicitar o novo, você estará isento da taxa majorada. Ao menos, sempre aconteceu assim comigo. Em qualquer caso, faça uma consulta direta à Polícia Federal, pois realmente a redação da portaria é um pouco confusa.
ExcluirBoa sorte!
Abraços,
Lily
Bom dia, segundo o trecho retirado do item 6 "Se o passaporte anterior estiver inválido (Prazo de validade vencido), no caso de sua não apresentação, não deverá ser cobrada taxa majorada", veja se entendi bem: como meu passaporte está próximo do vencimento o melhor seria eu esperar passar a validade e depois não apresentá-lo quando for solicitar o novo a fim de não pagar a taxa citada? Qual seria a diferença de valor devido à tal taxa?
ResponderExcluirOi, tudo certo? Essa redação do texto é um tanto quanto estranha mesmo. Vendo as perguntas anteriores, reparei que não está muito claro.
ExcluirCom base na minha própria experiência: raramente eu deixo o passaporte vencer, até mesmo porque eu faço ao menos uma viagem internacional por ano há algum tempo, daí não deixo vencer por precaução, já que muitas vezes a Polícia Federal entra em greve, pode ter problema no sistema deles e eu prefiro não correr o risco de ficar sem passaporte ou só conseguir agendar para muito tempo depois.
Logo, o que quero dizer é que eu sempre renovo o meu passaporte estando o atual ainda válido. Não deixo vencer! E nunca paguei a taxa majorada.
Mas se você quiser deixar a sua questão ainda mais cristalina, eu sugiro que seja feita uma consulta formal à própria Polícia Federal. Os contatos estão no site deles.
Boa sorte.
Abraços,
Lily
Com o passaporte ainda valido, na renovação não paga taxa alguma?
ExcluirOlá, Antonio!
ResponderExcluirLeve somente o novo, onde será colocado o visto, caso seja autorizada a sua ida aos EUA. O visto será colocado no novo, ok?
Abraços e boa sorte!
Lily
Oi!! Tenho certidão de casamento com averbação pois me divorciei e mudei meu nome, a certidão tem data de agosto de 2015, preicso pedir uma com data atualizada?
ResponderExcluirVera
Boa Noite Lily, vc sabe o valor da taxa majorada para passaporte emergencial? Grata Gisele
ResponderExcluirOlá, as dúvidas são muito específicas. Lamentavelmente, não sei informar, inclusive, porque tirei meu último passaporte há mais de 2 anos. Acredito que o ideal seja tentar um contato direto com a Polícia Federal por email ou telefone para maiores esclarecimentos. Ou verificar se no site - http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte - já tem essas informações publicadas.
ResponderExcluirBeijos e boa sorte
Lily
Olá,boa tarde. Estou emitindo novo passaporte e como me divorciei vou alterar meu nome. Porém meu visto americano, ainda válido, está com o meu nome de casada. Será que posso ter problemas na imigração? Aguardo.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEm se tratando de EUA sob nova gestão Trump, no seu lugar, por precaução, eu faria contato direto com o Consulado Americano para tirar essa dúvida. Tudo sempre é possível e a questão de ter nomes diferentes pode ser um problema ou não. Infelizmente, é uma responsabilidade muito grande eu te dizer que não terá problemas.
Mande email ou ligue para o Consulado para ficar mais tranquila =)
Abraços
Lily
Ola
ResponderExcluirO passaporte Novo invalida o anterior mesmo que ainda nao vencido?
Olá, tudo bom?
ExcluirSempre quando você tira um novo passaporte, o anterior (mesmo que ainda dentro da validade) é cancelado e você só deverá usar também o anterior, junto com o novo, se nele tiver um visto para algum país ainda na validade, por exemplo, um visto para os EUA, pois aí você não precisará tirar outro visto, mas terá que andar com os dois passaportes juntos só nesse caso.
Abraços,
Lily
ola ajude-me por favor, logo terei uma viagem e perdi meu passaporte valido, e eu estou com algumas duvidas... no site da policia federia diz que eu tenho que fazer uma ocorrencia e ir no dia marcado com os documentos mas quais documentos, eu preciso comerçar o processo do inicio?
ResponderExcluirOlá, Debora
Excluirtudo bom?
Até onde eu sei, pois nunca passei por isso, você deve fazer o Boletim de Ocorrência e iniciar todo o processo para retirar um passaporte novo e válido, informando que o anterior está perdido. Será como se desse início a um novo processo sim. Os documentos que você deve apresentar são os mesmos que apresentaria para um novo passaporte, incluindo esse BO da perda do seu passaporte.
Mas se ainda tiver dúvida, sugiro ligar para algum dos postos da Polícia Federal e conversar com algum atendente.
Boa sorte aí. Calma que vai dar tudo certo!
Bjs,
Lily