14 agosto 2012

Canadá: planejando sua viagem/VISTO!!

Ainda nos planejamentos antes de viajar, um assunto que JAMAIS pode ser esquecido é quanto ao VISTO!!!

Antes de qualquer coisa, devo logo confessar que eu - GRAÇAS A DEUS!! - não tive que enfrentar a burocracia para aquisição do visto canadense porque existe uma política de isenção de visto para quem tem nacionalidade portuguesa.

E, mais uma vez, meu passaporte e identidade portugueses foram super úteis!! Muito embora, em alguns momentos, durante os trajetos pelos aeroportos, eu tenha sido indagada por alguns funcionários da companhia aérea American Airlines a respeito do meu visto canadense, que desconheciam a isenção. Na maioria das vezes, eu é que tinha que explicar que não havia necessidade do visto para o meu caso, pois estava ingressando com minha nacionalidade portuguesa e meu passaporte válido. 

No final, não tive qualquer problema e deu tudo certo. Além da economia que tive por não ter que pagar para tirar esse visto.

O Portal das Comunidades Portuguesas, site atualizado com frequência, oferece mais detalhes sobre a política de isenção de visto entre Canadá e Portugal:

Regime de entrada e estada
Os portadores de passaporte português não necessitam de visto para visitas até 6 meses. O período de estada máxima permitida será indicado à entrada no país por um carimbo no passaporte. Para fins de trabalho, estudo ou residência permanente, deverão ser solicitados os vistos adequados junto duma representação diplomática canadiana. O passaporte deverá ser válido até pelo menos um dia após a data de saída prevista do Canadá.

Em todo caso... vamos falar da situação dos brasileiros também, pois todos os que ingressam com a nacionalidade brasileira em território canadense  precisam de Visto!!

Obviamente, antes de qualquer coisa, você precisa ter um passaporte válido e preferencialmente com mais de 6 meses antes da data de expiração (especialmente nos EUA, eles costumam encrencar um pouco com esse detalhe dos 6 meses... por questões políticas imigratórias, os passaportes que estão perto da data de vencimento da validade, mesmo quando possuem visto, podem ser rejeitos.... MUITA ATENÇÃO PARA ISSO!!).

Bem... e por falar nos EUA, se for do seu interesse atravessar a fronteira, por exemplo, no passeio de barco em Thousand Islands existe essa possibilidade (a depender do passeio, principalmente os que passam pelo Castelo Boldt), ou se você quiser atravessar a Rainbow Bridge para fazer compras no ótimo Fashion Outlets que fica em Niagara Falls Americana (onde vale muito a pena fazer compras!!)... então, em qualquer caso desses, ou se for o caso de comprar passagens aéreas com cia americana, fazendo conexão em solo americano e, portanto, passando pela imigração americana, faz-se necessário também TER O VISTO PARA OS EUA VÁLIDO!!

O Visto para os EUA é mais conhecido e normalmente adquirido junto aos Consulados do RJ e SP, sem grandes mistérios para a maioria.

Já o Visto para o Canadá, deve observar algumas regras:

** Primeiro ter em mente que, no caso de turismo, será solicitado o VISTO DE RESIDENTE TEMPORÁRIO.

** Facilita muito ter o contato de um despachante, principalmente se você for do tipo "mais enrolado de ser", pois são muitos formulários e documentos a serem reunidos para solicitar o visto.

Quando verifiquei, antes de viajar, as questões que envolviam a solicitação do visto, o mesmo só podia ser pedido no Consulado Geral de São Paulo e em Brasília. Exatamente por isso, para os moradores dos outros Estados, nada melhor do que contratar um despachante para resolver tudo isso.

O contato de uma ótima despachante que resolveu tudo para pessoas conhecidas --> ADA MARIA - Rua Graça Aranha, n. 145, sala 608, Centro - Rio de Janeiro - Telefones: 2240-9329 e 2220-6034 / e-mail: can.ada@ig.com.br. 

Além das taxas normais para obtenção do visto, também foi cobrado um valor pelo serviço da despachante. O VISTO FICOU PRONTO EM 10 DIAS ÚTEIS!!! 

**** Porém, pesquisando agora, constatei que há recente iniciativa, por meio de acordo do Consulado Geral Canadense em São Paulo, para diminuir um pouco a burocracia na obtenção de visto com a criação do VAC - Centro de Requerimento de Vistos, inclusive no Rio de Janeiro.

 Para facilitar ainda mais, o VAC conta com uma página na internet, cheia de instruções


Visa Application Centre – São Paulo
Rua Surubim 577, 14º Andar
São Paulo – SP – Brasil – CEP 04571-050

Visa Application Centre – Rio de Janeiro 
Av. das Américas, Nº 3500 - Ed Londres - Sala 216
Barra da Tijuca Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 22640-102
Visa Application Centre - Brasília
Setor Hoteleiro Norte(SHN)
Quadra 02 Bloco F Sala 1001/1002/1003
Ed. Executive Office Tower.
Brasilia-DF-Brasil-CEP70703-905
(localizado próximo a AGEFIS)

Horário de atendimento: De segundas às sextas-feiras, Das 9:00 às 18:00 horas


--> Procedimento a ser observado:

Existem três formas de submeter um requerimento para um Visto de Residente Temporário, Permissão para Trabalho, Permissão para Estudo ou Documentos de Viagem para Residente Permanente. Você poderá enviar toda a Documentação Requerida:
  • Pessoalmente em um dos endereços do VAC
  • Por um Serviço de entrega de sua preferência, ou
  • Coleta em domicílio (Por favor, observe que esse serviço requer taxa de serviço adicional)
Se você preferir solicitar a opção Coleta em domicílio, por favor, envie um e-mail para o VAC com o seu endereço residencial para receber maiores informações.
O VAC oferece uma maneira conveniente de pagar o seu requerimento de visto através de uma agência do banco HSBC. Somente os requerimentos apresentados no VAC podem ser pagos em agências bancárias HSBC.

Quando estiver visitando um VAC ou encaminhando seu requerimento para um VAC por um serviço de entrega, você deverá anexar o comprovante de pagamento junto ao seu processo.
A taxa do VAC pode ser paga apenas em dinheiro na "boca do caixa" de qualquer agência HSBC ou nos Centros de Solicitação de Vistos do Canadá com os cartões de crédito ou débito Visa ou Mastercard.
O VAC não aceita pagamentos feitos em caixas eletrônicos, transferências bancárias, pagamentos online ou cheques.
Por fim, o VAC não efetua reembolso caso o pagamento tenha sido realizado de forma incorreta.
A taxa de Serviços do VAC é de: R$70,00 podendo ser paga em qualquer agência HSBC.



Visto de Residente Temporário




***********MAIS INFORMAÇÕES:

1) Visto de Residente Temporário para Turistas.

2) Visto concedido com prazo de validade, normalmente, variando entre 6 meses e 5 anos (as taxas são diferenciadas para períodos superiores a 6 meses e no caso de múltiplas entradas).

3) A data de vencimento do Visto não pode exceder a data de vencimento indicada no passaporte.

4) Por questões de soberania, mesmo com o Visto válido, o oficial canadense, ao recebê-lo no Canadá, poderá negar-lhe a entrada, sem maiores esclarecimentos.

5) Deverá ser apresentado:
  • Acesso às orientações para preenchimento dos formulários e informações relativas ao visto de residente temporário.
  • Duas fotografias recentes, 3cm x 5cm, do requerente principal e de cada acompanhante.
  • Passaporte ou documento de viagem válido. Caso possua, queira apresentar passaportes anteriores.
  • Prova de que você possui recursos disponíveis e suficientes para se manter no Canadá.  Por exemplo: último imposto de renda com o recibo de entrega, os três últimos holerites e/ou contrato social e extratos bancários.
  • Comprovação de laços sociais e econômicos com seu país de origem, como por exemplo: declarações de seu empregador referentes aos três últimos pagamentos pelo trabalho desempenhado (se você estiver empregado); última atualização dos documentos de constituição da empresa com indicação da conta bancária empresarial (se você for empresário); comprovação de sua inscrição em uma instituição de ensino brasileira (se você for estudante).

Os documentos originais não são necessários e não serão devolvidos.

6) Se for o caso de estar em trânsito para outros países - escala ou conexão:

Se a escala de sua viagem não for superior a 48 horas de permanência no Canadá, apresente uma fotocópia do bilhete aéreo ou um itinerário de seu agente de viagens e visto para o país de destino, se for o caso.  Para dar entrada num pedido de visto de trânsito, não será necessário pagar nenhuma taxa.

7) Diferença entre Visto de UMA entrada e o de MÚLTIPLAS entradas:

A grande diferença é a questão óbvia do número de entradas permitidas pelo período concedido para o visto. A segunda, É O VALOR DAS TAXAS - para o caso de múltiplas entradas, as taxas serão mais caras.

Um visto de uma entrada permite que você entre no Canadá uma única vez.  Exceção: Se você viajar aos EUA, você pode usar este visto repetidas vezes para entrar no Canadá:
  • até a data de vencimento de seu status de visitante, que lhe será fornecida por um oficial de imigração ao chegar no Canadá e
  • se você não visitou outro país.
Um visto de múltiplas entradas permite que você entre no Canadá diversas vezes durante a validade do visto.  Se você viajar a um país além dos EUA e pretende entrar novamente no Canadá, você precisará de um visto de múltiplas entradas.


8) TAXAS:

Uma taxa de processamento é cobrada em quase todos os pedidos de visto.  A taxa não é reembolsável e não será restituída, caso seu visto seja negado.  Você deverá pagar a taxa antes de entrar com pedido de visto.

Pedidos novos: As taxas de processamento devem ser pagas por ocasião da apresentação do pedido.  O pagamento deve estar anexado ao formulário de pedido.  Consulte a tabela de taxas para saber os valores atuais. Antes de efetuar o pagamento, acesse essa página novamente para ter informações atualizadas. 

Visto de múltiplas entradas: Se você pretende viajar para o Canadá várias vezes num futuro próximo (ex: a negócios ou para visitar familiares), você deveria considerar a possibilidade de fazer um pedido de visto de residente temporário de múltiplas entradas. Você poderá receber um visto válido por até 10 anos ou até da data de vencimento de seu passaporte, prevalecendo o que ocorrer primeiro. No caso do Brasil, a validade máxima do visto será de até 5 anos porque o passaporte brasileiro também é válido por no máximo 5 anos. 

Não existe taxa para vistos de trânsito.


Residência temporária
CANREAIS
Visto de Residente Temporário -
(Visitante) – Uma entrada
75.00145,00
Visto de Residente Temporário -
(Visitante) – Múltiplas entradas
150.00290,00
Visto de Residente Temporário -
(visitante ) – Múltiplas entradas - Taxa Máxima Familiar
  400.00775,00
Permissão de Estudos125.00240,00
Permissão de Trabalho150.00290,00
Permissão de Trabalho (Artistas – grupo de 3 ou mais pessoas)450.00870,00
Permissão de Residência Temporária200.00390,00




Pedidos de residência temporária:

Recomendamos que você apresente seu pedido de visto de residente temporário com pelo menos 6 semanas de antecedência da data da viagem ou início do trabalho ou estudos. Recomendamos também que não compre sua passagem antes do visto ser aprovado.
Os prazos a seguir são prazos atuais estimados* de processamento de pedidos de visto de residente temporário apresentados no Consulado Geral em São Paulo.
  • Visto de residente temporário (visto de visitante):
    Via VAC: 10 dias úteis
    Pessoalmente: 10 dias úteis



Residente temporário (visitante, estudante, trabalhador temporário)

Você pode escolher um agente de viagem ou despachante para ajudar com seu pedido de visto. No entanto, seu agente de viagem ou despachante deve encaminhar seu pedido para um dos VACs. O Governo Canadense não recomenda nem oferece uma lista de agentes ou despachantes sugeridos, não é responsável pela sua competência ou idoneidade, não regula ou controla a qualidade de tais serviços ou as taxas cobradas por eles


Para apresentar seu pedido de visto de residente temporário (visitantes, estudantes, trabalhadores temporários), você precisa primeiro agendar. Para agendar, você deve primeiro ligar para o telefone (11) 5509-4343, extensão 3410, entre 11:00h e 12:30h somente.  O agendamento está disponível para recebimento de pedidos feitos pessoalmente de segunda a quinta-feira*, entre 09:30h e 11:00h. O setor de visto não atende ao público na sexta-feira.
*Excluindo os dias de fechamento por causa dos feriados, que podem ser diferentes dos feriados locais.
Nota: Lamentamos não poder prestar informações solicitadas pessoalmente.

Endereço:

Avenida das Nações Unidas, 12901
Centro Empresarial Nações Unidas (CENU) – Torre Norte – 16 andar
Brooklin
04578-000 São Paulo – SP




-->>> DICAS FINAIS:

- Provar que não é um possível imigrante no caso de Visto para Residente Temporário;
- Que não tem intenção de estudar ou trabalhar no Canadá sem autorização;
- Que tem meios financeiros suficientes para custear a viagem;
- Que regressará ao Brasil ao final da viagem;
- A entrega do pedido de Visto pessoalmente não lhe dá o direito de ser entrevistado naquele mesmo dia. Lembre-se de agendar a visita ao Consulado Geral de São Paulo.
- Infelizmente, alguns vistos são negados. Mas não desanime e TENTE DE NOVO, se isso acontecer com você!! Conheço casos de pessoas que tiveram o primeiro visto negado e depois, na segunda tentativa, conseguiram!!!

LEMBREM-SE: tudo isso vale a pena!! O Canadá é sensacional!!!



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